domingo, 29 de setembro de 2013

Sentença 20 09


0016425-96.2012.4.03.6100

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2013 p/ Despacho/Decisão

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio


AUDIÊNCIA DO DIA 26/09/2013:
Aos 26 de setembro de 2013, às 14:30 horas, na sala de Audiências da 24ª Vara Cível Federal, localizada no 2º andar do Fórum Pedro Lessa, sito à Av. Paulista, n.º 1682, presentes o MM. Juiz Federal, Dr. VICTORIO GIUZIO NETO, comigo Analista Judiciário, ao final assinado, foi determinada a lavratura do presente termo, nos autos do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, verificou-se a presença:

a) do autor, Sr. Gilson Roberto de Assis, portador da cédula de identidade RG nº 12.623.382-2, inscrito no CPF/MF sob nº 038.880.058-50;

b) de dois advogados do autor, Dr. João Ferreira Nascimento, inscrito na OAB/SP sob nº 227.242 e Dr. Rodrigo Henrique Figueiredo Nascimento, inscrito na OAB/RJ sob nº 170.739;

c) de duas Procuradoras do Município de São Paulo, Dra. Fabíola Leite Orlandelli Gindro, inscrita na OAB/SP sob nº 182416 e Dra. Soraya Santucci Chehin, inscrita na OAB/SP sob nº 163343;

d) do advogado do Presidente da COFEMAP, Dr. Marcos Teixeira Passos, inscrito na OAB/SP sob nº 129.917;

e) do Presidente da COFEMAP, Sr. Manoel Simião Sabino Neto, portador da cédula de identidade RG nº 26.174.145, inscrito no CPF/MF sob nº 218.209.508-08;

f) de dois advogados da União, Dr. Dennys Casellato Hossne e Dr. Emilio Carlos Brasil Diaz;

g) da Procuradora da República, Dra. Thamea Danelon Valiengo;

h) da representante da Secretaria do Patrimônio da União, Maria da Anunciação Alves, inscrita na OAB/SP sob nº 282.753;

i)              do Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, Sr. Tony Nagy, portador da cédula de identidade RG nº 9.984.234, inscrito no CPF/MF sob nº 696.230.238-04;


j) do Chefe do Gabinete do Secretário da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Dr. Antonio Crescenti Filho, inscrito na OAB/SP sob nº 170.405, portador da cédula de identidade RG nº 4.722.032, inscrito no CPF/MF sob nº 609.649.528-15.

Abertos os trabalhos, o MM. Juiz inicialmente discorreu acerca do histórico do terreno em questão. Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Chefe do Gabinete do Secretário da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Dr. Antonio Crescenti Filho, que discorreu acerca das reformas que foram realizadas no local de realização da Feira. Informou que procederam à troca e colocação de portas, pintura e demais benfeitorias, mas que encontram algumas dificuldades como a instalação de caixa d´água, combinada com o conjunto de hidrantes; portas corta-fogo; restauração da cobertura com a realocação dos esteios da mesma; conclusão da parte elétrica; e a construção de drenos para águas pluviais. Informou também, que a COMGÁS, isto por iniciativa dos próprios comerciantes que estão reformando as lanchonetes, está instalando o gás. Grande parte das portas dos boxes foi colocada e embora a instalação devesse ser por conta dos comerciantes, o próprio Município as está providenciando. Adiantou também, que as despesas feitas pelo Município na reforma do espaço, serão rateadas entre os comerciantes da Feira. Consultado sobre o critério empregado para efeito de outorga dos espaços para as lanchonetes, informou que a Prefeitura não interferiu na situação das mesmas, preservando a mesma área que ocupava, com exceção de uma lanchonete, que terá que ser deslocada em função da cabine primária, que se encontra nela colada. Informou ainda que foi aberto prazo, através da publicação de um Decreto, para que todos os trabalhadores com cadastro válido da feira, isto incluindo aqueles detentores de Box no terrão (cerca de 172 stands) requeressem a emissão de TPU (Termo de Permissão de Uso)junto à Prefeitura, a exemplo dos demais ocupantes de box. O advogado do autor, Dr. João Ferreira Nascimento, argumentou que a abertura de prazo para cadastramento dos trabalhadores da Feira está gerando expectativa de direito aos que efetuarem o requerimento, tendo em vista a divulgação na grande imprensa desta possibilidade, o que segundo informações obtidas, ultrapassa 10 mil cadastros, mas o Sr. Crescenti contestou tal informação, dizendo que seriam até o momento em torno de 3 mil pedidos. Dada a palavra à Procuradora da República, esta indagou ao Dr. Antonio Crescenti Filho sobre uma data provável para reinauguração da Feira da Madrugada, sustentando ser este o objetivo da audiência. Em resposta, o Dr. Antonio Crescenti Filho informou não haver previsão para tanto, não querendo, inclusive, se comprometer com uma data. Confrontado pelo Juízo com a informação prestada pelo Município nos autos, e da promessa do Sr. Prefeito e Secretário das Subprefeituras, informou não ter condições de refutar esta afirmação, todavia apenas relatar os problemas que visualiza na obra. O MM. Juiz indagou às autoridades presentes sobre a possibilidade de reabrir a Feira para o regular funcionamento, simultaneamente à realização das reformas finais. O Dr. Antonio Crescenti Filho sustentou que por medida de segurança torna-se difícil essa possibilidade de funcionamento concomitante com as obras. Ponderou que embora o funcionamento da feira seja entre 2h da manhã e 16h, atualmente, as obras estão sendo realizadas durante as 24 horas, inclusive aos finais de semana, visando ao cumprimento do menor prazo possível para a reabertura. O Sr. Gilson Roberto de Assis se manifestou sustentando que até seria possível a reabertura da Feira no atual estado em que se encontra, pois mesmo sem as coberturas, os trabalhadores estão acostumados a trabalhar inclusive sob chuva. Mas concorda que é um anseio comum dos trabalhadores verem a Feira ser reinaugurada pronta, já com todas as reformas feitas, sendo uma expectativa geral (inclusive com destaque em mídia) que a reinauguração se dê com a Feira 100% organizada e reformada. O Chefe do Gabinete do Secretário da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Dr. Antonio Crescenti Filho, acrescentou ainda que estão sendo realizadas as colocações de calhas, grelhas, parte dos telhados, conserto do piso, realinhamento das ruas etc. E que para que a reinauguração seja feita com excelência e de modo a dar orgulho, talvez fosse necessário mais tempo, uns 15 ou 20 dias. Questionado sobre o número de ônibus que atualmente caberia na feira, informou que seria em torno de 150, porém, o Município pretendia adotar providências no sentido de utilizar o espaço ocupado pelo denominado "terrão" como área de estacionamento de ônibus. Nesta oportunidade, o Sr. Gilson informou que naquele espaço caberiam no máximo 60 ônibus, o que foi confirmado pelo Sr. Manoel Simião Sabino Neto. Em relação ao estacionamento de ônibus, o Sr. Gilson afirmou que originalmente cabiam 270 ônibus. O Sr. Sabino informou que quando chegou na Feira, há 3 anos, cabiam no máximo 200 ônibus, e de fato, havia a construção de boxes em faixas destinadas a ônibus. Nesse ponto, o próprio Sr. Antonio Crescenti confirmou que havia marcação de faixas no piso. O Sr. Sabino acrescentou que por ocasião do fechamento da feira, não cabiam 200 ônibus no espaço da feira. O Sr. Crescenti informou que, com a retirada do terrão e as obras atualmente feitas, estimava que caberiam cerca de 250 ônibus. Consultado o Sr. Antonio Crescenti sobre os cadastros de comerciantes, confirmou que a situação a ser preservada é do cadastro realizado em 2010, não tendo havido recadastramento após aquela data. Consultado, para efeito de reabertura da feira, se o exame dos cadastros demandaria muito tempo, informou que, em principio, não, na medida em que não houve legalmente fixação deste prazo, e de qualquer forma, estaria assegurado àqueles comerciantes regulares, o direito de requerer e obter TPU perante a Prefeitura. O MM. Juiz autorizou a saída do Sr. Tony Nagy da audiência, às 16:10h, por estar se sentindo indisposto. Em seguida, o MM. Juiz considerando as inúmeras pendências existentes para a conclusão das obras apontadas pelo Sr. Antonio Crescenti, determinou que o Município de São Paulo, consultadas as Subsecretarias envolvidas, traga aos autos um relatório detalhado do andamento das obras. Considerando, finalmente, que malgrado as tentativas do Juiz apresenta-se inviável a reabertura da feira da madrugada, inclusive até mesmo no prazo dado pelo Município nos autos (fls. 2706/2711), correspondendo a cópia de petição juntada pelo Município no Agravo de Instrumento, não resta ao Juiz outra alternativa que não a de considerar frustrada um possível acordo sobre uma data para reabertura da feira. Tendo em vista o que foi decidido na audiência de 20/09/2013, atendendo ao pedido do Município para fixação de prazo a fim de atender o que foi requisitado pelo Ministério Público Federal na presente audiência, fixo o prazo em 20 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação conforme requerido pelo Município, no caso de encontrar obstáculos relacionados a outros Órgãos que não o Município. Em seguida, o MM. Juiz declarou encerrada a audiência, determinando a extração de cópias e seu encaminhamento para o Egrégio TRF a fim de instruir o Agravo de Instrumento em trâmite naquela Corte.Presentes em audiência, as partes saem intimadas.

Intimação em Secretaria em : 27/09/2013



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