- SEGUNDO INFORMAÇÃO, QUE PRECISA DE CONFIRMAÇÃO, A FEIRA DA MADRUGADA FOI INVADIDA POR COMERCIANTES DESCONTENTES COM A SITUAÇÃO, HOJE EXISTENTE NA FEIRA.
DECRETO Nº 54.455, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Fixa o preço público a ser pago pelos comerciantes detentores de
Termo de Permissão de Uso para o
exercício do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio
do Pari.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
18 do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que prevê o pagamento de preço
público para o exercício do comércio denominado Feira da Madrugada,
desenvolvido no Pátio do Pari,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
fixado no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) o preço público a ser pago mensalmente
pelos permissionários do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido
no Pátio do Pari.
Parágrafo único. No valor
previsto no “caput” deste artigo, foram computados os custos dos serviços de limpeza, higienização, bombeiros civis e
segurança dos próprios municipais, as despesas de energia elétrica, água e organização
do estacionamento, de responsabilidade dos permissionários, bem como os custos com as obras de
readequação do local em observância às normas de segurança contra incêndio.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, aos 10 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA,
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO,
Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal,
em 10 de outubro de 2013
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