FEDERAÇÃO DO COMERCIO POPULAR
DO ESTADO
DE SÃO PAULO – FECOPESP
CNPJ nº 15.032.905\0001-10
Sede – Rua São Caetano, 1028 –
Brás- Pari – São Paulo
Sub-Sede rua Domingos de Moraes, 2243, 7º
andar, Conjunto 73- CEP 04035-000-
Vila Mariana – São Paulo – (11) 3313-5046.
( 011 ) 9.9934-5090
INFORMATIVO 09/2013
REQUERIMENTO PARA SUBPREFEITURA DA MOOCA
No uso de minhas
atribuições e dando cumprimento à deliberação da Diretoria Executiva da
FECOPESP, passo a COMUNICÁ-LOS:
No último, dia 07 de
setembro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto
nº 54.318, de 06 de setembro de 2013 que regulamenta
o comércio desenvolvido na “Feira da
Madrugada” do Pátio do Pari, no entanto, a Portaria Intersecretarial nº
06/SMSP/MO/2013, normatizou a forma de CONVALIDAÇÃO
DOS CADASTROS já realizados pelo MUNICIPIO DE SÃO PAULO, conforme está
previsto no artigo 3º, devendo para tanto serem atendidos alguns requisitos:
Todos
os Comerciantes da “Feira da Madrugada”, deverão comparecer na
SUBPREFEITURA DA MOOCA, na praça de atendimento e nos termos do artigo 8º do
Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, fazer realizar o REQUERIMENTO
para expedição do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, acompanhados dos seguintes
documentos.
1-( ) Cédula de Identidade; RNE do profissional
autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da
microempresa individual,
2-( ) Foto 2x2 do profissional autônomo, do
microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa
individual, quando for o caso;
3-( ) Contrato social e alterações se houver, em
se tratando de microempresa;
4-( ) CPF ou CNPJ;
5-( ) CCM;
6-( ) Comprovante de residência no Município de
São Paulo;
7-( )Atestado médico, da qual conste que o
interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infectocontagiosa;
8-( )Deverá indicar no requerimento os nomes dos
auxiliares, acompanhados de RG e CPF – com fotos e atestado medico, conforme
artigo 11 do Decreto n° 54.318 de 06 de setembro de 2013.
9-( ) Cópia do Código de Barra, expedido pela
PMSP.
Para
comprovação do cadastro de seu BOX, o COMERCIANTE,
deverá anexar seu Código de Barra, como prova do cadastramento realizado pela
Municipalidade no espaço denominado na
FEIRA DA MADRUGADA.
Procure cumprir o PRAZO outorgado no Diário Oficial, ou seja, 30 (
trinta ) dias, da publicação do DECRETO, no entanto, para agilidade,
procure a fazê-lo nos termos da Portaria, dirigindo-se até SUBPREFEITURA DA
MOOCA, entretanto, caso não ocorra, conforme está inserido no item 4 da Portaria, poderá realizá-lo até o
dia 07 de outubro de 2013.
A
convalidação de seu CADASTRO é muito importante para a expedição do
TERMO DE PERMISSÃO DE USO e a formalização da regularização de seu comercio.
ATENÇÃO: A FEDERAÇÃO
estará atendendo todos os COMERCIANTES da FEIRA DA MADRUGADA de segunda a
sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas, visando ajudá-lo na documentação e
encaminhando do REQUERIMENTO, tirando todas as suas DUVIDAS.
Atenciosamente.
AILTON VICENTE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
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