quinta-feira, 12 de setembro de 2013

COMUNICADO AOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA


                 FEDERAÇÃO DO COMERCIO POPULAR DO ESTADO                               DE SÃO PAULO – FECOPESP
CNPJ nº 15.032.905\0001-10
Sede – Rua São Caetano, 1028 – Brás- Pari – São Paulo
                   Sub-Sede rua Domingos de Moraes, 2243, 7º andar, Conjunto 73- CEP 04035-000-
 Vila Mariana – São Paulo – (11) 3313-5046.
( 011 ) 9.9934-5090           

INFORMATIVO 09/2013

REQUERIMENTO PARA SUBPREFEITURA DA MOOCA

                        No uso de minhas atribuições e dando cumprimento à deliberação da Diretoria Executiva da FECOPESP, passo a COMUNICÁ-LOS:

                        No último, dia 07 de setembro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013 que regulamenta o comércio desenvolvido na  “Feira da Madrugada” do Pátio do Pari, no entanto, a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/MO/2013, normatizou a forma de CONVALIDAÇÃO DOS CADASTROS já realizados pelo MUNICIPIO DE SÃO PAULO, conforme está previsto no artigo 3º, devendo para tanto serem atendidos alguns requisitos:

                         Todos os Comerciantes da “Feira da Madrugada”, deverão comparecer na SUBPREFEITURA DA MOOCA, na praça de atendimento e nos termos do artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, fazer realizar o REQUERIMENTO para expedição do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, acompanhados dos seguintes documentos.

1-(  ) Cédula de Identidade; RNE do profissional autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa individual,
2-(  ) Foto 2x2 do profissional autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa individual, quando for o caso;
3-(  ) Contrato social e alterações se houver, em se tratando de microempresa;
4-(  ) CPF ou CNPJ;
5-(  ) CCM;                                                                                                                           
6-(   ) Comprovante de residência no Município de São Paulo;
7-(  )Atestado médico, da qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infectocontagiosa;
8-(  )Deverá indicar no requerimento os nomes dos auxiliares, acompanhados de RG e CPF – com fotos e atestado medico, conforme artigo 11 do Decreto n° 54.318 de 06 de setembro de 2013.
9-(   ) Cópia do Código de Barra, expedido pela PMSP.

                        Para comprovação do cadastro de seu BOX, o COMERCIANTE, deverá anexar seu Código de Barra,  como prova do cadastramento realizado pela Municipalidade no espaço denominado na FEIRA DA MADRUGADA.

                        Procure cumprir o PRAZO outorgado no Diário Oficial, ou seja, 30 ( trinta ) dias, da publicação do DECRETO, no entanto, para agilidade, procure a fazê-lo nos termos da Portaria, dirigindo-se até SUBPREFEITURA DA MOOCA, entretanto, caso não ocorra, conforme está inserido no  item 4 da Portaria, poderá realizá-lo até o dia 07 de outubro de 2013.
           
                       A convalidação de seu CADASTRO é muito importante para a expedição do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e a formalização da regularização de seu comercio.

ATENÇÃO: A FEDERAÇÃO estará atendendo todos os COMERCIANTES da FEIRA DA MADRUGADA de segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas, visando ajudá-lo na documentação e encaminhando do REQUERIMENTO, tirando todas as suas DUVIDAS.                 

Atenciosamente.

AILTON VICENTE DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

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