terça-feira, 10 de setembro de 2013

Portaria cria normas para o requerimento do comerciantes

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SECRETARIADO-GERAL Nº 6/SMSP/SP-MO/2013.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e FRANCISCO CARLOS RICARDO, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido Decreto, que confere prioridade aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal para fins de concessão inicial de Termos de Permissão de Uso para o local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento previsto no artigo 8º do referido Decreto, no que se refere aos requerimentos para concessão inicial de Termos de Permissão de Uso para o local;
RESOLVEM:
1 – Os requerimentos para concessão inicial de Termos de Permissão de Uso pelos comerciantes de que trata o artigo 3º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013 deverão ser formalizados perante a Subprefeitura Mooca, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria.
2 – O requerimento deverá estar instruído com a documentação prevista no artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, a saber:
I- Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) do profissional autônomo, do microempreendedor individual e dos sócios da microempresa;
II- Foto 2X2 do profissional autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa, quando for o caso.
III- Contrato social e alterações se houver, em se tratando de microempresa;
IV- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
V- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);
VI- Comprovante de residência no Município de São Paulo, em se tratando de pessoa física ou Microempreendedor Individual;
VII- Atestado médico, da qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infecto-contagiosa.
VIII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, Foto 2X2 e Atestado Médico.
3 – Com o intuito de agilizar e organizar o procedimento, os requerimentos deverão ser formulados perante a Subprefeitura Mooca, observando-se preferencialmente o seguinte calendário:
DATA LETRA DO NOME DO COMERCIANTE
11/09/2013 LETRA “A”
12/09/2013 LETRAS “B” e “C”
13/09/2013 LETRA “D” e “E”
14/09/2013 LETRAS “E” e “F”
15/09/2013 LETRAS “G” e “H”
16/09/2013 LETRAS “I” e “J”
17/09/2013 LETRAS “J” e “K”
18/09/2013 LETRA “L”
19/09/2013 LETRA “M”
20/09/2013 LETRA “M”
21/09/2013 LETRAS “N”, “O”, “P” e “Q”
22/09/2013 LETRA “R” e “S”
23/09/2013 LETRA “S” e “T”
24/09/2013 LETRAS “U”, “V”, “W” e “X”
25/10/2013 LETRAS “Y” e “Z”
4 – Na impossibilidade de comparecimento do comerciante nas datas estipuladas no item 3, o requerimento poderá ser formalizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013.
5 – Recebido o requerimento instruído com a documentação pertinente, a Praça de Atendimento da Subprefeitura Mooca deverá encaminhá-lo ao setor competente, que procederá à análise da documentação e de sua conformidade com os cadastros homologados por meio das Portarias já publicadas no Diário Oficial da Cidade, para os fins do artigo 3º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013.
6- Em seguida, o requerimento deverá ser encaminhado para análise da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que proferirá parecer quanto ao atendimento dasexigências contidas no Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013.
7- Com o parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o requerimento retornará à Subprefeitura Mooca, para deliberação do Subprefeito acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.
8 – A relação dos Termos de Permissão de Uso outorgados será publicada no Diário Oficial da Cidade, sem prejuízo do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013.
9 – Concluído o procedimento inicial de cadastramento dos comerciantes de que trata esta portaria, serão divulgados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria, a relação de eventuais vagas remanescentes e o procedimento de sorteio, para fins do disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013.
10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO IREQUERIMENTO DE CONCESSÃO INICIAL DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – PÁTIO DO PARI – “FEIRA DA MADRUGADA”
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA,
Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________,
CEP:___________, Município______________, Telefones ________________, e-mail:___________________, devidamente cadastrado nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido] no Pátio do Pari (“Feira da Madrugada”)Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº__________________________
2) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº __________________________
Nestes Termos,Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2013
_______________________________________

[assinatura]

Nenhum comentário:

Postar um comentário