COMO VAI
FUNCIONAR A DECISÃO DO JUIZ DA 24ª VARA FEDERAL
A decisão do Juiz da 24ª Vara Federal coloca a
justiça de novo na briga da reforma da Feira da Madrugada.
A sua decisão tem como fundamento uma decisão
anterior, onde declara com todas as letras que não vai admitir a alteração à
situação dos boxes da Feira, sem antes a Prefeitura apresentar o levantamento
prometido em audiência realizada no dia 16/04/2013.
O levantamento que o Juiz está pedido, a Prefeitura,
deverá relatar minuciosamente a ocupação atual do Pátio do Pari, em relação à
ocupação original, por ocasião da transferência da área para o Município;
Sobre o
cadastramento inicial dos ocupantes;
Sobre o recadastramento que na verdade consistiu em
um termo de compromisso de não comercialização de produtos piratas, ou de
origem estrangeira.
Sobre a construção de novos boxes em érea destinada
ao estacionamento de ônibus, tanto aqueles construídos por decisão judicial, e,
finalmente, pela homologação de cadastro decorrente de decisão administrativa,
A municipalidade foi citada regularmente em
20/04/2013, tendo o respectivo mandado sido juntado aos autos em 26/04/2013,
Assim o prazo para apresentar a sua contestação, bem como dos levantamentos que
se comprometeu em audiência terminaria em 20/05/2013 (20 dias – artigo 7º,
inciso III, da lei nº 4.717/65).
Assim o Juiz justifica a sua intervenção na reforma
da feira, a culpa é da Prefeitura que não cumpre corretamente, o determinado
para instruir o processo.
Juiz - Ressalte-se que, em observância ao princípio da lealdade
processual, a notícia do fechamento da feira poderia ter sido apresentada pela
própria Prefeitura, acompanhada do levantamento, porém, preferiu ficar silente
Ao retirar os boxes de sua situação atual e não permitir
a aferição do objeto da ação representa uma radical alteração do objeto do
litígio, inadmissível no processo, chegando próximo do atentado (art. 879, III
do Código de Processo Civil),
Pro segue:
“...a abrupta e total desocupação dos boxes, conforme exigida, impede
uma aferição precisa da situação dos comerciantes regulares e daqueles em
situação irregular objeto da ação que, basicamente, pretende afastar as
irregularidades na ocupação. " E ao final desta decisão este Juízo
determinou a suspensão da interdição da "Feira da Madrugada" até nova
apreciação por este Juízo, após a entrega, nestes autos, dos levantamentos que
o Município se comprometeu apresentar em Juízo com a contestação, sem prejuízo
da requisição de novos documentos relacionados ao projeto de reforma e de
previsão da preservação de direito dos comerciantes regularmente cadastrados.”
A sentença também discute e com estranheza, que na
ocasião da audiência a pouco mais de um mês, não existia qualquer projeto, nem
mesmo o levantamento dos atuais ocupantes, que isso tudo tenha sido resolvido
em tão curto espaço de tempo, e é de se estranhar, a Prefeitura quando cobrada
sobre o projeto desconversa e diz que esta sendo realizado, ou seja, não existe
projeto pronto.
Também afirma que:
“...Até a presente data (04/06/2013) a Prefeitura Municipal de São Paulo,
não comunicou a este Juízo quais providências pretende adotar na Feira da
Madrugada, notadamente no sentido da manutenção provisória da situação fática
apontada na inicial, pelo menos até a apresentação dos levantamentos que se
comprometeu.”
Quer o Juiz, com tal afirmação, declarar que não
abrirá mão de sua decisão de ter o levantamento, antes da reforma, pelo menos
nos boxes que acha que precisam ser analisados.
Não se convenceu com as informações apresentadas
pela Municipalidade. E a compara com a relação apresentada pelo autor:
“A respeito da situação dos boxes irregulares, a Prefeitura Municipal de
São Paulo apenas apresentou um documento (fl. 689), no qual consta tão somente
a numeração de 40 (quarenta) boxes que a Prefeitura reconhece se encontrarem na
área destinada ao estacionamento de ônibus. Porém, com a mesma petição apresentou, documento
no qual consta que a feira possui 4.571
boxes, sendo 3.200 cadastrados,
ou seja, 1.371 boxes sem cadastro,
número este bem superior àquele indicado no documento de fl. 689. Por outro
lado, o autor apresentou petição às fls. 1175/1184 com relação de 38 (trinta e
oito) boxes localizados irregularmente no estacionamento de vans e 122 (cento e
vinte de dois) boxes localizados irregularmente no estacionamento de ônibus,
além de uma relação de lanchonetes com e sem cadastro”
Se a prefeitura quiser continuar a reforma poderá,
mas não poderão mexer nos boxes, apresentados pelo autor e deverá se abstiver
de removê-los do local onde se encontram, até a apresentação do levantamento
prometido.
Na decisão deixa claro que não está
suspendendo o fechamento da feira, não
mexe na decisão do TRF3, o que deseja e exige é o levantamento dos boxes antes
de sua remoção. Determina a ida até a feira de um oficial de justiça para
realizar uma constatação e vistoria nos boxes:
“A presente decisão não implica, por óbvio, em
suspensão do fechamento da feira, nem em afronta à decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Federal Presidente do E TRF/3ª Região, nos autos da Suspensão de
Tutela Antecipada nº
0011755-45.2013.403.0000, mas apenas, e,
tão somente, determinação de levantamento da situação de boxes antes de
qualquer alteração da localização onde estes se encontram.Independentemente
da apresentação deste levantamento pela Prefeitura de São Paulo, determino a expedição de MANDADO DE
CONSTATAÇÃO E VISTORIA, a ser cumprido no dia seguinte após a ciência desta
decisão, com o auxílio de força policial, se necessário. Deverá o Oficial de Justiça, munido de
cópia do documento de fl. 689 e da petição de fls. 1175/1184, verificar:”
“1) a
existência de dois ou mais boxes com a mesma numeração (boxe
"duble");
2)
verificar se os boxes apontados pelo autor, na petição de fls. 1175/1184, se
encontram em área destinada ao estacionamento de ônibus e vans. Ressalte-se
que, não cabe ao Oficial de Justiça avaliar a legalidade/regularidade da
construção, mas apenas a localização dos boxes objeto da ação;
3) a
partir de informações das partes, se já houve o início das reformas para
prevenção de incêndio e se estas atingiram a área destinada ao estacionamento
de boxes e vans.”
Os documentos exigidos deverão ser apresentados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, em até
15 (quinze) dias.
COMISSÃO
da REFORMA – 06/06/2013www.feiradamadrugadareforma.blogspot.com.br
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