Decisão
esclarecedora
O Juiz da 24ª Vara Federal em despacho decisório, indefere a admissão
de associações na ação popular, por existir lei que não permite a entrada na
ação de pessoa jurídica, pois essas não tem como provar a sua cidadania, que se
comprova com o titulo de eleitor.
E indefere a admissão de todos que pediram para entrarem no polo ativo da ação, por estar faltando
documentos, inclusive o presidente de uma associação, que ainda tem chance de
ser admitido.
Quanto a liminar cassada pelo TRF3, relata que diante da situação e como ficou claro, a impossibilidade dos próprios comerciantes realizarem a reforma, que
pergunta:
“tendo em
vista a atual situação dos autos, em que se tornou
inviabilizada à realização de obras para prevenção ao incêndio pelos próprios
comerciantes, informe o advogado subscritor ....,
se persiste o interesse de tais cidadãos em ingressar no feito, justificando-o”.
É fato ou mais uma ilusão, quem está com a razão, em relação a reforma
da feira, os comerciantes que afirmam que a Prefeitura não está sendo sincera
na sua fala ou a Prefeitura, que apesar de não deixar ninguém ver tal projeto
da feira, é falado por todos, que dizem já terem visto o projeto, que realmente,
os boxes serão substituídos por de alvenaria, decisão que ficou mais forte
diante do ocorrido no Azulão.
Trecho da decisão:
“É fato que este
Juízo proferiu decisão às fls. 615/617 determinando a suspensão do fechamento
da Feira da Madrugada, mediante o cumprimento de algumas providências, tanto
pelo autor, como pelas cooperativas intervenientes, que se comprometeram a
auxiliar na execução de obras relativas à prevenção contra incêndio.”
“No entanto, esta determinação perdeu
seu objeto em razão da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do
E. TRF/3ª Região, nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº
0011755-45.2013.403.0000, razão pela qual”
"reputo desnecessárias novas
intervenções e manifestações de tais cooperativas a respeito de obras de
prevenção a incêndio",
"vez que deverão ser
providenciadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo."
Essa parece ser a decisão que pode por fim as discussões sobre o destino da feira e a sua reforma. Assim, quem tem o poder e a obrigação de fazer a reforma não terá mais desculpa alguma.
COMISSÃO DA REFORMA - AMEC-M - 13/06/2013
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