quinta-feira, 13 de junho de 2013

E AGORA? SERÁ QUE A FEIRA DA MADRUGADA TOMA UM RUMO?

Decisão esclarecedora



O Juiz da 24ª Vara Federal em despacho decisório, indefere a admissão de associações na ação popular, por existir lei que não permite a entrada na ação de pessoa jurídica, pois essas não tem como provar a sua cidadania, que se comprova com o titulo de eleitor.

E indefere a admissão de todos que pediram para entrarem no polo ativo da ação, por estar faltando documentos, inclusive o presidente de uma associação, que ainda tem chance de ser admitido.

Quanto a liminar cassada pelo TRF3, relata que diante da situação e como ficou claro, a impossibilidade dos próprios comerciantes realizarem a reforma, que pergunta:

“tendo em vista a atual situação dos autos, em que se tornou inviabilizada à realização de obras para prevenção ao incêndio pelos próprios comerciantes, informe o advogado subscritor ...., se persiste o interesse de tais cidadãos em ingressar no feito, justificando-o”.

É fato ou mais uma ilusão, quem está com a razão, em relação a reforma da feira, os comerciantes que afirmam que a Prefeitura não está sendo sincera na sua fala ou a Prefeitura, que apesar de não deixar ninguém ver tal projeto da feira, é falado por todos, que dizem já terem visto o projeto, que realmente, os boxes serão substituídos por de alvenaria, decisão que ficou mais forte diante do ocorrido no Azulão.

Trecho da decisão:

“É fato que este Juízo proferiu decisão às fls. 615/617 determinando a suspensão do fechamento da Feira da Madrugada, mediante o cumprimento de algumas providências, tanto pelo autor, como pelas cooperativas intervenientes, que se comprometeram a auxiliar na execução de obras relativas à prevenção contra incêndio.”

“No entanto, esta determinação perdeu seu objeto em razão da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do E. TRF/3ª Região, nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 0011755-45.2013.403.0000, razão pela qual”

"reputo desnecessárias novas intervenções e manifestações de tais cooperativas a respeito de obras de prevenção a incêndio",

"vez que deverão ser providenciadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo."

Essa parece ser a decisão que pode por fim as discussões sobre o destino da feira e a sua reforma. Assim, quem tem o poder e a obrigação de fazer a reforma não terá mais desculpa alguma. 


COMISSÃO DA REFORMA - AMEC-M - 13/06/2013

Consulte e divulgue o Blog da Reforma, que tem como objetivo principal, trazer a todos os interessados a informação do andamento da reforma da Feira da Madrugada.

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