segunda-feira, 20 de junho de 2016

PARTE DA SENTENÇA 20/06/2016

SENTENÇA 24º VARA FEDERAL

(O caráter cautelar)
O procedimento cautelar, cuja finalidade consiste apenas, segundo a concepção clássica, em assegurar, na  medida do possível, a eficácia prática de  providências, quer cognitivas, quer executivas.
A necessidade do procedimento cautelar está na situação de dano iminente quando as formas ordinárias (normais) seriam ineficazes. Isso explica o caráter urgente das providências cautelares sem a chance de uma cognição (conhecimento) plena a formar um juízo de certeza. Contenta-se com a averiguação provisória do juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado, (presume-se a existência do direito requerido) a par da convicção de que, na falta de pronto socorro,(intervenção), ele sofreria lesão irremediável ou de difícil reparação.

24º VARA FEDERAL DE SÃO PAULO

É visando evitar maiores prejuízos à União Federal, ao Município e mesmo ao Concessionário, SUSPENDO, em caráter cautelar, a execução do contrato de concessão firmado pelo município com o concessionário da área, impondo ao Município a obrigação de DETERMINAR AO CONCESSIONÁRIO QUE:
1-    Eventuais pagamentos vincendos (que vai vencer) decorrentes da concessão, tanto ao município, como para a União Federal, nas datas dos respectivos vencimentos, sejam depositados na Caixa Econômica Federal, Posto de Justiça Federal, vinculados a presente ação;
(todos os pagamentos que vier a vencer deverão ser depositados na Justiça Federal)

2-    Apresente demonstrativo dos pagamentos já efetuados ao município e para a União, decorrentes da concessão;
(comprovar todos os pagamentos realizados para o Município e para a União)

3-    Apresente nos autos: indicação especifica das benfeitorias necessáriasrealizadas no Pátio do Pari, acompanhada do respectivo custo das mesmas e;
(deverão ser apresentadas no processo, todas as melhorias realizadas e o quanto custou)

4-    Apresente nos autos, as plantas contendo a aprovação do município das novas construções realizadas na feira, inclusive novos boxes bem como das demolições realizadas.
(apresentar as autorizações do Município para as novas construções realizadas na feira, construções e demolições)




Considerando a total presunção de idoneidade do Município, aliada a permanente disposição de auxilio à justiça. DETERMINO ao Município de São Paulo que, em Caráter cautelar e provisório:
(para que não seja provocado um prejuízo de difícil reparação)

1)    REASSUMA a administração do Pátio do Pari, PROMOVENDO a recomposição da Feira da Madrugada adaptada ao projeto “as building” Por ela realizado, instalando os comerciantes em posição geográfica equivalente à existente por ocasião da cessão da área da União para o município;
(a Prefeitura deverá assumir a administração do Pátio do Pari, e colocar os comerciantes instalados de acordo com o posicionamento dos boxes quando da cessão da área pela União)

2)    Apresente nos autos, os projetos executivos de obra e melhoramentos realizados e a serem realizados pelo concessionário objeto de aprovação pelo município atendendo, inclusive as limitações relacionadas às áreas de preservação ao longo de rios;
(apresentar os projetos de melhoramento prometidos na licitação)

3)    Apresente nos autos, APROVAÇÃO DO Corpo de Bombeiros sobre a segurança da Feira da Madrugada;

4)    Que realize, por meio de suas equipes de fiscalização, levantamento do Pátio do pari, apresentando as conclusões, dos seguintes pontos reputados de interesse para o conhecimento do Juízo, no escopo da presente ação visando sindicar eventuais prejuízos da União em razão de ilegalidades cometidas tanto na formação como na execução de Contrato de Cessão de bem não operacional da RFFSA, diante da repercussão em eventual reversão da administração para a União Federal:

(realizar um levantamento, apresentando conclusões que ajudem o Juízo a definir os prováveis prejuízos da União diante das ilegalidades cometidas.)

a)    – preservação das vias de acesso de veículos do Corpo de Bombeiros conforme previsto na reforma da feira para atender esta exigência.
(Desobstruir todas as rotas de fugas e acesso dos veículos do Corpo de Bombeiros, conforme a reforma executada.)

(continua) 




CR - COMISSÃO DA REFORMA  20/06/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário