sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

COMISSÃO ORGANIZADORA

COMISSÃO ORGANIZADORA PARA FORMAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA E RESPONSÁVEL PELA FORMATAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA FEIRA DA MADRUGADA.

Dispõe sobre as eleições para o preenchimento dos cargos da Comissão de Representante dos Comerciantes, até a criação da entidade representativa.

Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de eleições para preenchimento dos cargos respectivo na Comissão de Representantes e contidas neste comunicado.

1        – Das disposições preliminares

1.1               – O pleito eleitoral será regido por este edital e executado sob a responsabilidade do Conselho Provisório da Comissão Organizadora de acordo com as normas lançadas no edital;

2        Das Inscrições

2.1_O período de inscrição das chapas será de 00/00/2016 a 00/00/2016 sem qualquer possibilidade de prorrogação.

2.2 _ As inscrições serão feitas, mediante o preenchimento de formulário específico, retirado e entregue junto à Comissão Organizadora com cópia anexada da plataforma de propostas para gestão.

3_ Das Chapas

3.1_ As chapas deverão ser compostas por no mínimo 5 e no máximo 7 pessoas, tendo obrigatoriamente: o Presidente, o Vice-Presidente, Primeiro Secretário e primeiro Tesoureiro, conselho fiscal, no mínimo 3 componentes, esses cargos são obrigatório à chapa apresentar. Os demais cargos serão definidos e preenchidos de acordo com as necessidades internas da Comissão de Representantes.

3.1.1 – Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-presidente deverão possuir o TPU ou outro documento obrigatório para trabalhar na Feira da Madrugada

3.2_ As chapas serão reconhecidas por seus respectivos nomes.

4_ Das Eleições

4.1_ O pleito eleitoral será composto de turno único.

4.2_ A eleição será realizada de forma direta.

4.3_Todos os comerciantes com situação ativa junto a Feira da Madrugada deverão participar do pleito.

4.3.1 – Poderão votar todos os comerciantes que comprovarem estar presentes na lista publicada no 28/12/2015 ou da lista anterior a Prefeitura de 2010 e ainda aqueles que comprovarem trabalharem na feira.

4.4_ A eleição ocorrerá no dia 00/00/2016, das 07h30min até às 14 horas em três pontos:                                       

a) Administração;
b) Setor cinza;
c) entre o setor verde e o laranja;

4.5_Os comerciantes votarão, mediante apresentação de documento de identidade e verificação do nome do comerciante em lista de ativos.

4.6_ O comerciante só poderá votar no pátio da Feira da Madrugada.

4.7_Os votos serão secretos e depositados em urnas.

4.8_ Durante a eleição um membro da Comissão Organizadora estará permanentemente junto à urna. Cada chapa terá direito a um representante (devidamente cadastrado e identificado) como fiscal.

5_ Da Apuração dos votos

5.1_ A apuração será feita no dia seguinte à votação pela Comissão Organizadora. Ocorrerá no pátio da feira em frente da administração às 00h00 min horas e será aberta a todos os comerciantes.????

5.2_ Será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos, (total do segundo + 1) .

6_ Da Posse

6.1_ A chapa eleita só tomará posse após apresentação de um estatuto à Comissão Organizadora, onde constem as diretrizes administrativas que regerão a Comissão de Representante.durante o mandato. Terão o prazo de cinco dias úteis para esta apresentação, contados após o resultado da apuração.

OBS: - As diretrizes poderão ser entregues no ato da inscrição da chapa para o pleito.

6.2_ O estatuto apresentado pela chapa eleita será submetido à aprovação dos comerciantes da Feira da Madrugada, mediante assembleia que será convocada pela Comissão Organizadora para que aconteça, no máximo, 48 horas após a eleição. 

6.3¬_ O ato de posse será registrado em ata própria e assinado pelos eleitos, juntamente com a assinatura dos membros da Comissão Organizadora.

6.4 Caso haja descumprimento do item 6.1, será desconsiderada a vitoria da chapa, por descumprimento de preceito legal e necessário a constituição da representação e assumirá a chapa segunda colocada.

7_ Das Disposições Gerais

7.1_ A comissão organizadora deixa registrado que no momento da posse se desvinculará do processo eleitoral, deixando a cargo da chapa eleita os procedimentos de legitimação do estatuto, através da assembleia dos comerciantes convocada após o pleito. Desse momento em diante estará desfeita e sem nenhuma responsabilidade sobre o decorrer do processo.

7.2_ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da eleição até o momento da posse. Sendo, após, de responsabilidade da Comissão de Representante e das Assembleias, convocada para resolver a os casos se necessários.

7.3_O presente edital será amplamente divulgado na página nos meios de comunicação e nos Blogs a saber::

               Blog  -  WWW. Comissaodareforma.blogspot.com.br
                Blog  -  feiradamadrugadacomissãodareforma.blogspot.com.br

 nos murais da Feira da madrugada.

8_ A comissão organizadora se coloca à inteira disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Comissão Organizadora da Eleição na Feira da Madrugada deverá ser criada e definida.

(Os itens grifados deverão ser definidos.)

SUGESTÕES?



GRUPO Luta e Trabalho
CR - COMISSÃO DA REFORMA
Feira da Madrugada - Comissão da Reforma



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