sábado, 10 de maio de 2014

REGRAS PARA O SORTEIO DOS BOXES NA FEIRA DA MADRUGADA

VAGAS REMANESCENTES

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 02/SMSP/ SP-MO/2014. RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e EVANDO REIS Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o comércio informal denominado “Feira da Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;
CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para as vagas remanescentes no local;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
RESOLVEM:
1 – Divulgar o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.
2- A partir da publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial terão o prazo
de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura Mooca, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes.
3 – A inscrição para a outorga das vagas remanescentes atenderá a seguinte destinação:
I - 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim definido nos termos da legislação em vigor;
II – 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor;
III – 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições.
4 - Os requerimentos para de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser formalizados perante a Subprefeitura Mooca, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II- Foto 2X2
III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;
IV- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) – Pessoa Física;
V- Comprovante de residência
VI- Atestado médico, da qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infecto-contagiosa.
VII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico. cópia do último comprovante de pagamento do preço público.
IX– Laudo médico que declare o grau de deficiência física expedido por órgão municipal, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.
§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial, deverá ser apresentada cópia da referida decisão.
§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá ser apresentada cópia do
despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da Cidade.
5 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.
6 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente físico” e “idoso”, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais interessados que
não ostentem tais condições.
7 – O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.
8 - A outorga do termo de permissão de uso ficará condicionada à apresentação de renúncia expressa ao direito em que se funda a ação judicial que lhe garantia permanecer atuando nas vias e logradouros públicos, na forma do Decreto Municipal
nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, apresentada conforme o modelo previsto no Anexo II da presente Portaria.
9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos”.
10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
 evogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”


ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA,
Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________,
CEP:___________, Município______________, Telefones
________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à vaga destinada a:
 ( ) ambulantes deficientes físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):

1) Nome Completo: _____________________________
____________________________________________
RG nº_______________________________________
2) Nome Completo: _____________________________
____________________________________________
RG nº ________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
____________________________________________
[assinatura]

ANEXO II

TERMO DE RENÚNCIA

Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________,
CEP:___________, Município______________, Telefones
________________, tendo sido contemplada com o direito à obtenção do Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, nos termos do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, declaro que RENUNCIO ao direito em que se funda a ação judicial autuada sob o nº ................................., em trâmite perante a ...........Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que me garantia o direito de permanecer atuando nas vias e logradouros públicos na forma do Decreto Municipal nº 42.600, de 11 de novembro de 2002.
A presente declaração valerá para todos os fins de direito, especialmente para fins de extinção da ação judicial em andamento, nos termos do artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil em vigor.

São Paulo, .........de .......................................de ...............



______________________________________________
(assinatura)









GABINETE DO SECRETÁRIO – DESPACHOS DA CHEFIA DE GABINETE PROCESSO Nº 2013-0.377.968-0
ASSUNTO: DEFESA/PORTARIA Nº 59/SMSP/2013/FEIRA DA MADRUGADA

INTERESSADO: ZHU JIANPIANG

I – À vista dos elementos contidos na manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e na manifestação da ATAJ/SMSP, que acolho, com fulcro nas Portarias Intersecretariais nº 02, 07 e 16/SMSP/SEMDET/2011, na Portaria nº 59/ SMSP/2013, bem como na Lei nº 14.167/2006 e no Decreto nº 52.432/2011, CONHECEMOS DA DEFESA para, no mérito, INDEFERI-LA pelas razões expostas nas manifestações retro mencionada.

II – Em consequência, também com amparo na legislação acima referida, CANCELAMOS O CADASTRO DOS BOXES EA- 197 e EA-198 da “Feirinha da Madrugada”.

Um comentário:

  1. Isso ai gente olha que o pt deu de presente pra todos vcs que diz orgulhosos de ser pt nas proximas eleicoes voltam no prefeito hadadd novamente ......parabens pela ignorancia de todosssss......

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