VAGAS REMANESCENTES
PORTARIA
INTERSECRETARIAL Nº 02/SMSP/ SP-MO/2014. RICARDO TEIXEIRA, Secretário
Municipal de Coordenação das Subprefeituras e EVANDO REIS Subprefeito
da Mooca, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO
a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013 e suas
alterações, que regulamentaram o comércio informal denominado “Feira da
Madrugada” desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a
concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;
CONSIDERANDO a concessão inicial e
prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante
a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de
setembro de 2013; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido
Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de
janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para
as vagas remanescentes no local;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de
disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
RESOLVEM:
1 – Divulgar o número
de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.
2- A partir da
publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do
Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes
que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido
ou por força de decisão judicial terão o prazo
de 10 (dez) dias
úteis para requerer, perante a Subprefeitura Mooca, sua inscrição para outorga
de permissão de uso das vagas remanescentes.
3 – A inscrição para
a outorga das vagas remanescentes atenderá a seguinte destinação:
I - 10% (dez por
cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e
logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de
decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico, assim
definido nos termos da legislação em vigor;
II – 10% (dez por
cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e
logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de
decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos
termos da legislação em vigor;
III – 80% (oitenta
por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e
logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de
decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e
em igualdade de condições.
4 - Os requerimentos
para de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada
deverão ser formalizados perante a Subprefeitura Mooca, mediante preenchimento
de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos
seguintes documentos:
I- Cédula de
Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II- Foto 2X2
III- Comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;
IV- Comprovante de
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) – Pessoa Física;
V- Comprovante de
residência
VI- Atestado médico,
da qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou
infecto-contagiosa.
VII- Indicação do auxiliar,
instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico. cópia do último
comprovante de pagamento do preço público.
IX– Laudo médico que declare o grau de deficiência física expedido por
órgão municipal, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas
destinadas a deficiente físico.
§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial,
deverá ser apresentada cópia da referida decisão.
§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de
2012, deverá ser apresentada cópia do
despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da
Cidade.
5 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6°
do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de
vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição
dos ocupantes das vagas disponíveis.
6 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias “deficiente
físico” e “idoso”, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n.
54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do
percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em
igualdade de condições com os demais interessados que
não ostentem tais condições.
7 – O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente
estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento
dos interessados.
8 - A outorga do termo de permissão de uso ficará condicionada à
apresentação de renúncia expressa ao direito em que se funda a ação judicial
que lhe garantia permanecer atuando nas vias e logradouros públicos, na forma
do Decreto Municipal
nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, apresentada conforme o modelo previsto
no Anexo II da presente Portaria.
9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no
Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como
comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP,
da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos”.
10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em
contrário.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS
REMANESCENTES DA “FEIRA DA MADRUGADA”
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA,
Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do
documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número
do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________,
CEP:___________, Município______________, Telefones
________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos
artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as
alterações promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho
requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas
remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o
ramo de comércio pretendido] Informo que o presente requerimento destina-se à
vaga destinada a:
( ) ambulantes deficientes
físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que
declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores Informo
que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: _____________________________
____________________________________________
RG nº_______________________________________
2) Nome Completo: _____________________________
____________________________________________
RG nº ________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
____________________________________________
[assinatura]
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA
Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do
documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número
do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________,
CEP:___________, Município______________, Telefones
________________, tendo sido contemplada com o direito à obtenção do
Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da
Madrugada, nos termos do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações
promovidas pelo Decreto nº 54.763 de 10 de janeiro de 2014, declaro que
RENUNCIO ao direito em que se funda a ação judicial autuada sob o nº
................................., em trâmite perante a ...........Vara da
Fazenda Pública de São Paulo, que me garantia o direito de permanecer atuando
nas vias e logradouros públicos na forma do Decreto Municipal nº 42.600, de 11
de novembro de 2002.
A presente declaração valerá para todos os fins de direito, especialmente
para fins de extinção da ação judicial em andamento, nos termos do artigo 269, inciso
V do Código de Processo Civil em vigor.
São Paulo, .........de
.......................................de ...............
______________________________________________
(assinatura)
GABINETE DO SECRETÁRIO – DESPACHOS DA CHEFIA DE GABINETE PROCESSO Nº
2013-0.377.968-0
ASSUNTO:
DEFESA/PORTARIA Nº 59/SMSP/2013/FEIRA DA MADRUGADA
INTERESSADO:
ZHU JIANPIANG
I – À vista dos elementos contidos na manifestação da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana e na manifestação da ATAJ/SMSP, que acolho, com
fulcro nas Portarias Intersecretariais nº 02, 07 e 16/SMSP/SEMDET/2011, na
Portaria nº 59/ SMSP/2013, bem como na Lei nº 14.167/2006 e no Decreto nº 52.432/2011,
CONHECEMOS DA DEFESA para, no mérito, INDEFERI-LA pelas razões
expostas nas manifestações retro mencionada.
II – Em consequência, também com amparo na legislação acima referida, CANCELAMOS
O CADASTRO DOS BOXES EA- 197 e EA-198 da “Feirinha da Madrugada”.
Isso ai gente olha que o pt deu de presente pra todos vcs que diz orgulhosos de ser pt nas proximas eleicoes voltam no prefeito hadadd novamente ......parabens pela ignorancia de todosssss......
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