sexta-feira, 30 de maio de 2014

PUBLICAÇÃO DO DIA 30/05/2014 - INDEFERIMENTO E ANULAÇÃO

GABINETE DO SUBPREFEITO

RETIRRATIFICAÇÃO DAS PORTARIAS Nº S.019/030/036/038/059/068/085/088/SP-MO/ GAB/2014,PUBLICADAS NOS DOC DE 25/03, 01/08/09/25/04/2014 E 01/15/17/05/2014, PÁGS. 13, 16, 12, 09, 14, 13, 13 E 12
Considerando que houve incorreções nas publicações, RETIFICO as publicações como seguem:

NOME PROCESSO Onde se lê: Leia-se: Retificando a

TPU/BOX TPU/BOX Portaria

JOSEFA CELIA FAUSTINO SILVA
 2013-0.273.431-4 2744 2727 PORTARIA Nº036/ SP-MO/GAB/2014

MARIA EDNILZA MOREIRA DOS SANTOS
2013-0.293.754-1 1771 2002 PORTARIA Nº030/ SP-MO/GAB/2014

ROBERTO LIMA VIDAL
2013-0.272.476-9 2307 2387 PORTARIA Nº038/SP-MO/GAB/2014

DIRCE APARECIDA CORTINHASPIMENTEL
2013-0.295.533-7 3374 2063 PORTARIA Nº019/SP-MO/GAB/2014

MARIA MARLUCIA CARLOSMOTA- DEC.JUD.DEF
2013-0.376.581-7 2683 2658 PORTARIA Nº088/

SP-MO/GAB/2014XING LIN
 2013-0.283.699-0 1914 1787 PORTARIA Nº059/SP-MO/GAB/2014

FRANCYVANE RODRIGUES
2013-0.274.507-3 3675 3677 PORTARIA Nº085/SP-MO/GAB/2014

MARCIA MARIA DA SILVA
2013-0.297.788-8 2191 2034 PORTARIA Nº088/SP-MO/GAB/2014

BIQIN ZHUANG
2013.0.265.565-1 543 534 PORTARIA Nº085/SP-MO/GAB/2014

MARCOS TITO QUISPE MALDONADO-DEC.JUD.DEF
2013-0.274.749-1 2426 2378 PORTARIA Nº068/SP-MO/GAB/2014

RATIFICO as demais informações.

PA. 2014-0.015.818-0

Interessado: JIAN LI

Assunto: NULIDADE DE DEFERIMENTO

I – Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos Processos Administrativos nºs 2013-0.274.436-0 e do 2014- 0.015.818-0 e com base no artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13 alterado pelo de nº 54.384/13,

TORNO NULO

o deferimento de TPU para a Feira da Madrugada em nome de JIAN LI constante da PORTARIA Nº 070/SP-MO/GAB/2014 publicada no 1º de maio de 2014, “2014-0.015.818-0 JIANLI 234206878-69 FA 026” haja vista que o interessado teve seu pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari deferido para o seu BOX de opção, FA45, através da PORTARIA Nº 0035/SP-MO/GAB/2013 – publicada aos 14 de novembro de 2014 “2013-0274436-0 23420687869 FA045 FA45 JIAN LI portaria 06/2011”.
II- TORNO NULA a convocação do Sr. JIAN LI constante da PORTARIA Nº 85/SP-MO/GAB/2014 publicada aos 16 de maio de 2014, “2014-0.015.818-0 JIAN LI 234206878-69 FA 026”, por conseqüência do exposto acima.
III - Ficam mantidos os demais termos das referidas PORTARIAS supracitadas





OFÍCIO Nº 103/SP-MO/AJ/2014

Assunto: PORTARIAS DE INDEFERIMENTO – RECURSOS – FEIRA DA MADRUGADA – CHAMAMENTO PARA CUMPRIMENTO DO ITEM II E III – OFÍCIO DEVOLVIDO PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS POR INEXISTENCIA DO NUMERAL INDICADO – ENDEREÇO IDÊNTICO AO INDICADO NAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS. PATRONO: João Ferreira Nascimento – OAB/SP 227.242
Recebido na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Recursos, por diversos interessados, todos representados pelo mesmo Patrono, Dr. João Ferreira Nascimento, contra as decisões de indeferimento dos requerimentos de Termos de Permissão de Uso, formulados com base no Decreto nº 54.318/2013.
Verifica-se, num primeiro momento, que não foi observado o disposto no item II da Portaria nº 45/SP-MO/GAB/2014, que assim dispõe:

“II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem o recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria". (g.n.)

Assim, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 14.141/2006, que preceitua que “quando o requerimento for dirigido a órgão incompetente, este providenciará seu encaminhamento à unidade competente”, e considerando a competência estabelecida no item II da Portaria nº 46/SP-MO/GAB/2014, os expedientes foram remetidos a esta Subprefeitura.
Cumpre destacar, ainda que os representados deverão comparecer nesta Subprefeitura no prazo maximo de 05 (cinco) dias para retirar o requerimento protocolizado na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com a finalidade de atender ao item III da Portaria precitada, que permitimo-nos transcrevê-la:

“III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público". (g.n.)


Colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos nossos protestos da mais elevada estima e consideração.





AMEC-M

FECOPESP

COMISSÃO DA REFORMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário