GABINETE
DO SUBPREFEITO
RETIRRATIFICAÇÃO
DAS PORTARIAS Nº S.019/030/036/038/059/068/085/088/SP-MO/ GAB/2014,PUBLICADAS
NOS DOC DE 25/03, 01/08/09/25/04/2014 E 01/15/17/05/2014, PÁGS. 13, 16, 12, 09,
14, 13, 13 E 12
Considerando
que houve incorreções nas publicações, RETIFICO as publicações como seguem:
NOME
PROCESSO Onde se lê: Leia-se: Retificando a
TPU/BOX
TPU/BOX Portaria
JOSEFA
CELIA FAUSTINO SILVA
2013-0.273.431-4 2744 2727 PORTARIA Nº036/ SP-MO/GAB/2014
MARIA
EDNILZA MOREIRA DOS SANTOS
2013-0.293.754-1
1771 2002 PORTARIA Nº030/ SP-MO/GAB/2014
ROBERTO
LIMA VIDAL
2013-0.272.476-9
2307 2387 PORTARIA Nº038/SP-MO/GAB/2014
DIRCE
APARECIDA CORTINHASPIMENTEL
2013-0.295.533-7
3374 2063 PORTARIA Nº019/SP-MO/GAB/2014
MARIA
MARLUCIA CARLOSMOTA- DEC.JUD.DEF
2013-0.376.581-7
2683 2658 PORTARIA Nº088/
SP-MO/GAB/2014XING
LIN
2013-0.283.699-0 1914 1787 PORTARIA Nº059/SP-MO/GAB/2014
FRANCYVANE
RODRIGUES
2013-0.274.507-3
3675 3677 PORTARIA Nº085/SP-MO/GAB/2014
MARCIA
MARIA DA SILVA
2013-0.297.788-8
2191 2034 PORTARIA Nº088/SP-MO/GAB/2014
BIQIN
ZHUANG
2013.0.265.565-1
543 534 PORTARIA Nº085/SP-MO/GAB/2014
MARCOS
TITO QUISPE MALDONADO-DEC.JUD.DEF
2013-0.274.749-1
2426 2378 PORTARIA Nº068/SP-MO/GAB/2014
RATIFICO
as demais informações.
PA.
2014-0.015.818-0
Interessado:
JIAN LI
Assunto:
NULIDADE DE DEFERIMENTO
I – Face
à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002,
consoante os elementos informativos dos Processos Administrativos nºs 2013-0.274.436-0
e do 2014- 0.015.818-0 e com base no artigo 4º do Decreto Municipal nº
54.318/13 alterado pelo de nº 54.384/13,
TORNO
NULO
o
deferimento de TPU para a Feira da Madrugada em nome de JIAN LI constante da PORTARIA Nº 070/SP-MO/GAB/2014 publicada no 1º
de maio de 2014, “2014-0.015.818-0 JIANLI
234206878-69 FA 026” haja vista
que o interessado teve seu pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio
Pari deferido para o seu BOX de opção, FA45,
através da PORTARIA Nº 0035/SP-MO/GAB/2013 – publicada aos 14 de novembro de
2014 “2013-0274436-0 23420687869 FA045
FA45 JIAN LI portaria 06/2011”.
II- TORNO
NULA a convocação do Sr. JIAN LI
constante da PORTARIA Nº 85/SP-MO/GAB/2014
publicada aos 16 de maio de 2014, “2014-0.015.818-0 JIAN LI 234206878-69 FA 026”,
por conseqüência do exposto acima.
III -
Ficam mantidos os demais termos das referidas PORTARIAS supracitadas
OFÍCIO Nº
103/SP-MO/AJ/2014
Assunto: PORTARIAS DE
INDEFERIMENTO – RECURSOS – FEIRA DA MADRUGADA – CHAMAMENTO PARA CUMPRIMENTO DO
ITEM II E III – OFÍCIO DEVOLVIDO PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS POR
INEXISTENCIA DO NUMERAL INDICADO – ENDEREÇO IDÊNTICO AO INDICADO NAS
PROCURAÇÕES OUTORGADAS. PATRONO: João Ferreira Nascimento – OAB/SP 227.242
Recebido na
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Recursos, por diversos
interessados, todos representados pelo mesmo Patrono, Dr. João Ferreira
Nascimento, contra as decisões de indeferimento dos requerimentos de Termos de
Permissão de Uso, formulados com base no Decreto nº 54.318/2013.
Verifica-se, num
primeiro momento, que não foi observado o disposto no item II da Portaria nº
45/SP-MO/GAB/2014, que assim dispõe:
“II – Garantir o
direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da
relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o
fim de protocolizarem o recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item
III desta Portaria". (g.n.)
Assim, nos termos do
disposto no artigo 12 da Lei nº 14.141/2006, que preceitua que “quando o
requerimento for dirigido a órgão incompetente, este providenciará seu
encaminhamento à unidade competente”, e considerando a competência estabelecida
no item II da Portaria nº 46/SP-MO/GAB/2014, os expedientes foram remetidos a
esta Subprefeitura.
Cumpre destacar,
ainda que os representados deverão comparecer nesta Subprefeitura no prazo
maximo de 05 (cinco) dias para retirar o requerimento protocolizado
na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, com a finalidade de
atender ao item III da Portaria precitada, que permitimo-nos transcrevê-la:
“III – O recurso
deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no
respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da
Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público".
(g.n.)
Colocando-nos à
disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos nossos protestos da
mais elevada estima e consideração.
AMEC-M
FECOPESP
COMISSÃO DA REFORMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário