terça-feira, 27 de maio de 2014

PUBLICAÇÃO DO DIA 27/05/2014

MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
RETIRRATIFICAÇÃO DAS PORTARIAS NºS.088/ SP MO/GAB/2014,PUBLICADAS NOS DOC DE

17/05/2014, PÁGS.12

Considerando que houve incorreções nas publicações, RETIFICO as publicações como seguem: NOME PROCESSO Onde se lê: Leia-se: Retificando a

TPU/BOX TPU/BOX Portaria

PAULINA VILLAN HERREIRA 2013-0.375.093-3 1328 1329-A PORTARIA Nº088/SPMO/ GAB/2014

RATIFICO as demais informações.

PORTARIA Nº 90/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, em cumprimento aos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada que ao requerente já foi outorgada permissão de uso de um boxe.
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria. III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo
administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ADOMI FRANCISCO DE ARAUJO 2014-0.010.649-0
BETTY ROSMERY AYMURO MOLLO 2013-0.345.923-6
CASSIANO NASCIMENTO ROCHA 2013-0.280.542-4
CATARINA RAPOSO DE SOUZA 2013-0.377.434-4
CATARINA RAPOSO DE SOUZA 2013-0.377.446-8
DANIELA FAIREN FERRE 2013-0.291.724-9
FELIX ROJAS QUISPE 2014-0.009.214-7
FELIX ROJAS QUISPE 2014-0.009.212-0
FELIX ROJAS QUISPE 2014-0.009.213-9
HAYDE DIEBUS RODRIGUES 2013-0.377.312-7
JIANXI CHEN 2014-0.039.392-9
JOSE RAMOS DE VASCONCELOS 2013-0.281.890-9
JOSIMAR GONÇALVES DOS SANTOS 2014-0.052.616-3
JOSINALDO ZACARIAS DA SILVA 2013-0.298.062-5
JUHUA CHEN 2013-0.273.637-6
KILYONG LEE 2013-0.290.043-5
LENY DE ALMEIDA DIAS DOS SANTOS 2013-0.298.688-7
LILIAN DENG 2013-0.287.314-4
MARIA AUDINEIDE DA SILVA SANTOS 2013-0.293.415-1
MARIA CRISTINA SPISSO PEDROSO 2013-0.294.017-8
MARIA CRISTINA SPISSO PEDROSO 2013-0.284.315-6
MARIA EDVANIA PONTES DA SILVA 2013-0.378.033-6
MARINEIDE VASCONCELOS FONTES 2013-0.374.834-3
ORDALIA MARIA DE SOUSA DA COSTA 2014-0.009.169-8
ORDALIA MARIA DE SOUSA DA COSTA 2014-0.009.182-5
ORDALIA MARIA DE SOUSA DA COSTA 2014-0.009.162-0
ORDALIA MARIA DE SOUSA DA COSTA 2014-0.009.174-4
ORLANDO CRUZ MAMANI 2014-0.006.718-5
ORLANDO CRUZ MAMANI 2014-0.006.710-0
PAULO SERGIO PEREIRA BARBOSA 2013-0.377.498-0
RENATA LUCIA NOVAIS ALEXANDRE 2013-0.298.255-5
ROSEMERY ROQUE DOS ANJOS 2013-0.289.097-9
SUN JOO OH 2014-0.012.366-2
XUAN LI 2014-0.041.997-9
YUCUI HUANG 2013-0.364.858-6
ZENIVALDO RIBEIRO DA SILVA 2014-0.036.990-4
ZHENG XIAOFEN 2014-0.028.936-6
ZHENG XIAOFEN 2014-0.028.941-2
ZHENG XIAOFEN 2014-0.028.938-2
ZHENG XIAOFEN 2014-0.028.958-7
ANTONIA DERIJANIA PEREIRA TEIXEIRA 2013-0.264.746-2
ATALIBA LUIZ FILHO 2013-0.291.141-0
CARLOS ALBERTO SOUZA 2013-0.365.485-3
DONG JIANGHONG 2013-0.292.988-3
FENG YU CHEN 2013-0.271.235-3
FRANCELINA DE ASSIS COSTA 2013-0.279.119-6
FRANCISCO RODRIGUES FILHO 2013-0.359.449-7
HÁ RAN MENG KOH 2013-0.275.596-6
HUA LIN 2013-0.302.254-7
HUA LIN 2013-0.276.926-6
HUYNH THI THUY 2014.0.021.516-8
HUYNH THI THUY 2014.0.021.501-0
HUYNH THI THUY 2014.0.021.495-1
JUAN HUANG 2013-0.278.750-7
LUCIANO LECONA APAZA 2013-0.279.193-8
MOISES RODRIGUES DE ASSIS 2013-0.279.137-7
MOISES RODRIGUES DE ASSIS 2013-0.279.140-7
MOISES RODRIGUES DE ASSIS 2013-0.279.127-0
OSVALDO APARECIDO D JESUS 2013-0.278.064-2
OSVALDO APARECIDO D JESUS 2013-0.278.254-8
OSVALDO APARECIDO D JESUS 2013-0.278.056-1
QIANMEI YAO 2013-0.284.663-5
ROSEMARY ROQUE DOS ANJOS 2013.0.300228-7
TELMA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA 2013-0.378.856-6
TRAN VAN QUANG 2014-0.021-503-6
YE MEI MEI 2013-0.278.027-8
LI YIMEI 2013.0.276.821-9

PORTARIA Nº 91/SP-MO/GAB/2014

EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a intempestividade do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, o qual deveria ter sido formalizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do supracitado decreto, por meio de requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

LIN JIANMEI 2014.0.009.271-6
IVANETE SANTOS PAIXÃO 2013.0.374.376-7
GUOTONG YAO 2013.0.268.822-3
MARIA MARTINS RIBEIRO 2013.0.300.037-3
RAFI ARKALJI 2014.0.018.036-4
ROBSON DA SILVA MAIA 2014.0.009.269-4
ARI MAGNO DE SOUZA 2014.0.003.211-0
VINICIUS EBOLI SILVA 2013.0.278.151-7
GRAZIELA DE FREITAS PINHEIRO 2014.0.045.991-1
YUXIANG CHEN 2014.0.046.024-3
FRANCISCO DAS CHAGAS HOLANDA GOMES 2013.0.376.615-5
ANA ROZIMEIRE ALVES 2013.0.0291.429-0
JANAINA CRISTINA BESSA DO NASCIMENTO 2013.0.261.500-5
ANTONIO INACIO ALVES 2013.0.291.436-3
ZILDA APARECIDA POLICARPO DO NASCIMENTO 2014.0.045.041-8

PORTARIA Nº 92/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada,
desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecerda Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do inciso I do artigo 8º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por restar comprovada a situação irregular da parte interessada no País;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem RECURSO da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O RECURSO deverá ser protocolizada na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, devendo ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NOME PROCESSO

DELONG LI 2014.0.034.440-5

PORTARIA Nº 93/SP-MO/GAB/2014
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, artigo 9º; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013 e suas alterações, que regulamentaram o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada,
desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari; CONSIDERANDO os termos da Portaria Intersecretarial nº 6/ SMSP/SP-MO/2013, de 6 de setembro de 2013, em especial as disposições do Item 7 conferindo ao Subprefeito, após o Parecer da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a decisão acerca da outorga do Termo de Permissão de Uso.

RESOLVE:

I – Divulgar a relação de pedidos de outorga de permissão de uso INDEFERIDOS – ANEXO I, por não atendimento aos termos do artigo 3º Decreto Municipal nº 54.318/13, ou seja, por não restar comprovada a existência de cadastro público realizado pela Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo ou por possuir o referido cadastro cancelado pela Municipalidade;
II – Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes interessadas constantes da relação do ANEXO I para que, querendo, compareçam à Subprefeitura Mooca com o fim de protocolizarem recurso da decisão de indeferimento nos moldes do item III desta Portaria.
III – O recurso deverá ser protocolizado na Praça de Atendimento das 09h às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta e ser encartado no respectivo processo administrativo que tratou do pedido de TPU para a Feira da Madrugada no Pátio Pari, mediante o devido recolhimento de preço público.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PAULO ROGERIO DE PAIVA 2013.0.276.112-5
SOLANGE ANGELO DA SILVA 2013.0.373.112-2
MARINALVA ALEXANDRINA MENDES DE OLIVEIRA 2014.0.046.000-6

QINGXIAO HUANG 2013.0.276.155-9

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